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Bandeira
 
A Bandeira Nacional, adotada pelo decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889, com as modificações feitas da Lei n. 5.443, de 28 de maio de 1968 (Anexo n. 1) fica alterada na forma do Anexo I desta lei, devendo ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de Estados. (Refere-se à lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992).

Parágrafo Primeiro - As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 20 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste. (Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992).

Parágrafo Segundo - Os novos Estados da Federação serão representados por estrelas que compõe o aspecto celeste referido no parágrafo anterior, de modo a permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira Nacional sem afetar a disposição estética original constante do desenho proposto pelo Decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889. (Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992).

Parágrafo Terceiro - Serão suprimidas da Bandeira Nacional as estrelas correspondentes aos Estados extintos, permanecendo a designada para representar o novo Estado, resultante de fusão, observado, em qualquer caso, o disposto na parte final do parágrafo anterior.

 



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Relações entre as Estrelas e os Estados da Federação

Acre "Gama da Hidra Fêmea"
Amapá "Beta do Cão Maior"
Amazonas "Procyon (Alfa do Cão Menor)"
Pará "Spica (Alfa da Virgem)"
Maranhão "Beta do Escorpião"
Piauí "Antares (Alfa do Escorpião)"
Ceará "Epsilon do Escorpião"
Rio Grande do Norte "Lambda do Escorpião"
Paraíba "Capa do Escorpião"
Pernambuco "Mu do Escorpião"
Alagoas "Teta do Escorpião"
Sergipe "Iotá do Escorpião"
Bahia "Gama do Cruzeiro do Sul"
Espírito Santo "Epsilon do Cruzeiro do Sul"
Rio de Janeiro "Beta do Cruzeiro do Sul"
São Paulo "Alfa do Cruzeiro do Sul"
Paraná "Gama do Triângulo Austral"
Santa Catarina "Beta do Triângulo Austral"
Rio Grande do Sul "Alfa do Triângulo Austral"
Minas Gerais "Delta do Cruzeiro do Sul"
Goiás "Canopus (Alfa de Argus)"
Mato Grosso "Sirius (Alfa do Cão Maior)"
Mato Grosso do Sul "Alfard (Alfa da Hidra Fêmea)"
Rondônia "Gama do Cão Maior"
Roraima "Delta do Cão Maior"
Tocantins "Epsilon do Cão Maior"
Brasília (DF) "Sigma do Oitante"


Fonte: Governo do Brasil


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